Simone,
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;
Fonte: LC 123/2006
Portanto, o iss está incluso no cálculo do DAS, não sendo exigido qualquer outro recolhimento do imposto, exceto nos casos dos itens a e b do Inciso XIV do § 1o do Art. 13 da LC 123/2006, acima mencionado.
Att.
Adalberto