Ismael Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde.
Eu tenho uma situação que é a seguinte:
Uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional está vendendo um dos seus ativos que está no imobilizado. No tocante à venda do mesmo, nós já temos como ponto pacífico que a operação deve ser tributada se houver ganho de capital na avaliação, e que será tributado definitivamente pela alíquota de 15%, de acordo com o item VI, parágrafo 1o, art. 13o da Lei 123/2006 .
Agora, existe uma segunda situação: posteriormente a esta negociação, dependendo de fatores definidos em contrato, caso a empresa adquirente obtenha um ganho "X" sobre as operações efetuadas com este ativo imobilizado, a empresa que vendeu o bem receberá um valor "Y" a mais. Perceba que esse segundo recebimento é condicional, e que não será realizado no momento da venda do ativo. Seria mais ou menos uma espécie de operação "earn-out".
Eu entendo que esse valor seria enquadrado como uma "Outra Receita Operacional", pois em nada tem a ver com a operação da empresa. E a duvida está justamente aí: por ser uma "outra receita", e não se enquadrando em nenhuma das operações enunciadas no parágrafo 1o, art. 13o da Lei 123/2006, eu devo oferecer algum tipo de tributação no momento do recebimento deste valor?
Vale ressaltar também que o fato de esta receita não se enquadrar em nenhuma das opções do parágrafo 1o é um entendimento pessoal. Se houver alguém que o interprete de forma diferente, se sinta livre para opinar.
Desde já agradeço, e aguardo um retorno.