Patricia Melo
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde, queridos colegas!
Conforme Lei 10.925/2004, art 1º:
Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
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XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;
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ESTAS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A ENVIAR SPED-FISCAL PIS/COFINS???