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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS para produtos enlatados

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 17:39

Leandro,

Não há nenhuma legislação que beneficie estes tipos de produtos com isenção, não incidência e alíquota zero, portanto, os mesmos devem ser tributados normalmente utilizando as alíquotas de 1,65% para o Pis e 7,60% para a Cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:41

Bom dia Kelly

Promove pesquisa no Banco de Dados acerca do assunto que lhe interessa.

Estou certo de que encontrará as respostas que procura, pois muita coisa já foi comentada sobre isto.

...

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