Janaina Soares
Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde a todos!!
Uma empresa enquadrada no simples nacional pode destacar na NF SERVIÇO a Retencao de INSS 11% ????
ATT
Janaina
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Janaina Soares
Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde a todos!!
Uma empresa enquadrada no simples nacional pode destacar na NF SERVIÇO a Retencao de INSS 11% ????
ATT
Janaina
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Olá Janaina,
Para saber quais atividades das empresas optantes pelo SN LC 123/2006 estão sujeitas a retenção de 11% para o INSS voce deve consultar a IN RFB 971/2009, especialmente o Titulo II capitulo VIII e e Titulo III capitulo II.
IN RFB 971/2009
Espero ter ajudado!
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Janaina,
Janaina Soares
Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade entao resumindo graças a sua ajuda !!!
Devo recolher esta retencao por mais q a empresa seja do simples nacional!
Grata
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Janaina,
Existem dispensas para alguns casos, veja:
IN 971/2009
Roberto Celestino Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Alguém poderia tirar dúvidas sobre o teto do INSS.
Recolho o teto sobre prolabore de um sócio em uma empresa. Este mesmo sócio tem retirada de prolabore em outra empresa no mesmo valor. Devo ou não fazer novo recolhimento de INSS já que na primeira empresa estar sendo recolhido o teto.
Desde já agradeço.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde!
Roberto Celestino sua dúvida foi respondida pelo colega Andre Andrade nesta postagem
Rosangela Nunes Silva Rocha
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)oi!! socorro, não consigo postar
Rosangela Nunes Silva Rocha
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) uê ...agora foi.
Elisabete, vejo que vc é conhecedora do assunto, me ajude a esclarecer algumas dúvidas.
Tenho um cliente no Simples N. que vende material de const. agora alteramos o contrato e incluimos a atividade de construção de edificios .
Minha dúvida, esse mes ele não teve movimento na construção civil, só na venda. Ele paga o ICMS no valor fixo de 62,50, ele será tributado pelo anexo IV?? mesmo tendo só venda no faturamento? como faço com o ISS???Coloco tbm 62,50?Lembrando que ele não tem funcionario registrado.
Me ajude por favor.
Desde já muito obrigada.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia Rosangela,
Desculpe a demora mas apenas hoje vi seu questionamento.
No mes que a empresa apenas vende mercadorias voce vai segregar as receitas no anexo I e neste anexo voce já recolhe o INSS parte empresa, e não recolhe ISS, visto que não prestou serviços.
Apesar de me sentir lisonjeada, não sou tão conhecedora do assunto como voce postou.
Abraços!
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