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TRIBUTOS FEDERAIS

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DÚVIDA DIPJ - FICHA 06

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 16:08

Boa tarde a todos,

Estou preenchendo uma DIPJ e estou com uma dúvida na ficha 06 - Identificação e Rendimentos dos Sócios, para eu saber os valores a serem preenchidos nos campos abaixo:
- Rendimentos Isentos, Rendimentos tributáveis e Imposto de Renda Retido na Fonte, devo verificar no Imposto de Renda de cada sócio no Campo Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular ? - Aguardo Retorno e Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 17:02

Boa tarde Marcos

Na Ficha 06 da DIPJ você deve informar dados sobre Demonstração de Resultados. As informações sobre a Identificação dos Sócios ou Titular consta da Ficha 50 e as informações sobre os Rendimentos dos Dirigentes, Sócios ou Titular constam da Ficha 51A.

No menu Ajuda do programa lê-se:

Demais Rendimentos
Informar, nesta linha, o valor, antes da dedução do imposto de renda retido na fonte, dos demais rendimentos pagos ou creditados a sócios, a acionistas ou a titular de empresa individual, inclusive os lucros e dividendos não apurados em balanço e distribuídos.

Informar, no caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor dos rendimentos pagos a sócios ou a titular de empresa individual que ultrapassou a base de cálculo do imposto, deduzido somente do imposto de renda retido na fonte.

Informar, também, o valor dos rendimentos pagos e escriturados, nos livros da escrituração contábil ou no livro Caixa, a título de remuneração pela prestação de serviços, ou quaisquer outros pagamentos que não se refiram à distribuição de lucros, tais como pro-labore e aluguéis. Esses valores sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos dos beneficiários.

IR Retido na Fonte
Informar o valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento de lucros ou dividendos não abrangidos pela isenção, e sobre os demais rendimentos pagos a dirigentes, a sócios, a acionistas ou a titular de empresa individual.


Para acessar o menu "Ajuda" abra a Ficha que lhe interessa e tecle F1.

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