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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL E IRPJ MENSAL!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 09:31

Amigos, uma empresa de regime de tributação lucro presumido de representação comercial pode optar por recolher I.R.P.J. E C.S.L.L. mensalmente?

Por que faço aqui no escritório trimestralmente e como no fim do trimestre o valor fica um pouco caro, o cliente prefere pagar mensalmente. Isso é possível?

O código do DARF mudaria?

Espero ser ajudado e agradeço desde já. Conto com vocês. Obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 11:49

Olá, Paulo Alberto: Complementando a informação do Ricardo, se houver tributação excedente, esta deverá ser paga de uma só vez separadamente.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 12:55

Paulo ,

E a mesma coisa vc pagar trimestral ou mensal, a diferença e que mensalmente vc paga em "parcelas", o cod da receita ñ muda, o vencimento que saira no darf e do trimestre mais devera ser pago no utimo dia do mes, caso ñ seja recolhido no utimo dia do mes ñ ocorrera correção pois vc estaria antecipando o imposto certo...abraço

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 08:29

Obrigado Ricardo, Paulo e Pedro, mas deixa eu ver se entendi direito.

Lucro presumido só pode pagar trimestralmente.

Mas se eu preferir pagar mensalmente, "parcelado", é só recolher o DARF no final de cada mês com o mesmo código e data de vencimento do DARF que seria pago trimestral sem problema algum.

É isso né?

Obrigado de novo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 08:47

Paulo ,

Isso, conf. legislação o pgto do imposto seria trimestral mais você pode optar pelo recolhimento antecipado do imposto, o darf saira normal como se vc tivesse recolhendo trimestralmente mas em cada mes vc acrescentara no campod e observação a data do utimo dia do mes para recolhimento.abraço

Luana Camargo

Luana Camargo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 19:58

Fiz algumas pesquisas em diversas consultorias sobre esse assunto (pagar ou não antecipadamente o imposto trimestral) alguns dizem ser errado o procedimento de pagar antecipadamente mes a mes e outros dizem que não.
Pois ficou a duvida no ar. O que ha de errado optar em pagar antes? Ocorrendo o pagamento devo informa-lo na DCTF mes a mes e não ao final do trimestre? O valor minino do pagamento antecipado devera ser igual ou superior a 1.000,00 por parcela? No caso de haver IR adicional como paga-lo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 21:25

Boa noite Luana,

Os pagamentos por antecipação (mensais ao invés de trimestrais) não se confundem com o pagamento em até três parcelas.

Isto porque no primeiro caso não existe um valor minimo por parcela e no último não se trata de antecipação.

Face ao disposto, você deve refazer seu questionamento com vistas a deixar clara suas dúvidas. Estamos falando de antecipações dos impostos trimestrais ou pagamento em parcelas destes mesmos impostos?

...

Luana Camargo

Luana Camargo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:12

Boa tarde Saulo

A duvida é sobre a antecipação, entendi a explicação, posso antecipar e não há valor minimo.

Ocorrendo o pagamento antecipado devo informar na DCTF o IRPJ e a CSLL mes a mes (pagamento por pagamento) ou ao final do trimestre o valor completo do imposto trimestral?

No caso de haver IR adicional como paga-lo?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:22

Boa tarde Luana,

Ocorrendo antecipações, você deve (na DCTF) repetir a ficha "Pagamento com DARF" onde se faz o detalhamento dos DARFs, tantas vezes quantas forem o número de antecuipações, ou seja,

se você fez três ou quatro antecipações deve informar os três ou quatro DARFs.

...

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