
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAmigos, uma empresa de regime de tributação lucro presumido de representação comercial pode optar por recolher I.R.P.J. E C.S.L.L. mensalmente?
Por que faço aqui no escritório trimestralmente e como no fim do trimestre o valor fica um pouco caro, o cliente prefere pagar mensalmente. Isso é possível?
O código do DARF mudaria?
Espero ser ajudado e agradeço desde já. Conto com vocês. Obrigado.
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"