Janaina Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeOla pessoal preciso da ajuda de todos!!
Em 20/01/2011 recolhi IRRF a maior. como eu faço a compensação. Posso fazer pra o proximo dia 20/05 ??
Poderia me ajudar ?
Att
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Janaina Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeOla pessoal preciso da ajuda de todos!!
Em 20/01/2011 recolhi IRRF a maior. como eu faço a compensação. Posso fazer pra o proximo dia 20/05 ??
Poderia me ajudar ?
Att
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Janaina
Boa noite
A compensação do imposto pode ser feita através da PERDCOMP.
Vc poderá obter as informações e o programa no site da RFB neste link
Heloisa Motoki
Janaina Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidadeheloisa boa tarde voce poderia me auxiliar no preenchimento de DACON?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Sim. Qual seria sua duvida?
Janaina Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeTenho uma empresa que esta no regime de não cumulativo e sua devolucao de compras foi bem maior que as vendas. E gostaria de saber em qual campo deve informar esta devolução.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Janaina
Boa Noite
Essas informações entram na linha 06A/23 - Ajuste Negativos de créditos
Ajuda Dacon
Linha 06A/23 – (-) Ajustes Negativos de Créditos
Informar nesta Linha ajustes negativos de crédito não contemplados nas linhas anteriores, tais como:
1) o ajuste negativo de crédito relativo à diferença entre o custo efetivamente incorrido e o custo orçado, apurado na data da conclusão da obra pela pessoa jurídica que utilizar o crédito presumido com base no custo orçado.
2) o valor dos créditos estornados relativos:
a) a bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país, para revenda ou para utilização como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda, que tenham sido roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em produtos que tenham tido a mesma destinação; e
b) às devoluções de compras que efetuou.
c) aos custos das unidades imobiliárias eventualmente recebidas em devolução, na data do desfazimento do negócio, de que trata o art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 458, de 18 de outubro de 2004.
O valor a ser informado nesta linha está limitado ao somatório das Linhas 06A/15 a 06A/22. Eventuais excessos de ajustes negativos devem ser informados no mês ou meses seguintes, nesta mesma linha.
O excesso do valor informado em qualquer das colunas desta linha, em relação ao somatório das Linhas 06A/15 a 06A/22 da mesma coluna, deve ser informado nas demais colunas, conforme exemplo constante na Linha 06A/28.
Heloisa Motoki
Janaina Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia Heloisa muito obrigada pela informacao mais posso lhe pedir um favor, mesmo assim estou incegura se preenchi corretamente eu poderia enviar para voce os preenchimentos que eu fiz.
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