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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quais os serviços devem reter 11% na Nota Fiscal

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 09:07

Bom Dia,

Tenho uma dúvida sobre retenção dos 11% na Nota Fiscal de Serviços,

A retenção de 11% tem algum limite minimo para se reter os 11%?
Devo reter sobre todos os serviços executados, caso não, onde eu encontro a LEI que trata sobre os serviços que devem e que não devem ser descontados?
O enquadramento da empresa, em se tratando de ME, EPP, optante ou não pelo simples e lucro presumido ou real implica em alguma coisa na retenção?

Grato.
Tiago.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 18:31

Manoel,

A retenção de 11% tem algum limite minimo para se reter os 11%?


Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;

II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.



Devo reter sobre todos os serviços executados, caso não, onde eu encontro a LEI que trata sobre os serviços que devem e que não devem ser descontados?


Os serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitadaq ue devem sofrer a retenção de INSS, estão elencados nos Arts. 117 e 118 da IN 971/2009.

Confira os Arts. 117 e 118 da IN RFB 971/2009


O enquadramento da empresa, em se tratando de ME, EPP, optante ou não pelo simples e lucro presumido ou real implica em alguma coisa na retenção?


Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

§ 1º A aplicação dos incisos I e II do caput se restringe às atividades elencadas nos §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, e, no que couberem, às disposições do Capítulo VIII do Título II desta Instrução Normativa.

§ 2º A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do Anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos Anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar.


Todas as respostas foram tiradas da IN RFB 971/2009


Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 19:53

Bom também tenho uma grande dúvida, meu cliente presta serviços pra varias empresas do distrito de Manaus e afins, a situação é o seguinte, ele presta serviços de instalação e manutenção nessas máquinas diversas, e não tem empregados ele mesmo faz junto com um amigo os serviços dessas empresas, apesar dele ser do simples nacional, que dizendo a lei, ele é isento de retenção de INSS de 11%, destacando o valor do mesmo nas NFs da prefeitura, gostaria de saber se isso é correto fazer essa retenção de 11% ou não, até agora ele nunca colocou em destaque esse valor na NFs, alguém pode me ajudar na Lei que eu possa imprimir pra mostrar pra esse cliente, se é ou não obrigado fazer essa retenção como prestador de serviços.

Att: Emerson.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 08:47

Bom Dia Adalbeto,

Sua postagem foi de grande importância, pois tirei todas as dúvidas que precisava.

Muito obrigado.

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