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Controle central de três empresas

João Batista Capaz

João Batista Capaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 14 anos Domingo | 22 maio 2011 | 20:15

Comecei a trabalhar numa Escola particular de Ensino no seu Setor financeiro. Descobri que trata-se de três unidades de ensino com CNPJ distintos.
Por razões declaradas de racionalidade de custos, o Setor Financeiro e o RH estão locados numa das três unidades.
Inclusive as transferências de recursos entre elas acontecem, envolvendo as respectivas contas, simplesmente no Homebanking sem nenhum contrato de mútuo e registros individualizados nas empresas envolvidas.

Pergunto: existe uma normatização clara a respeito dessa situação? Até que ponto pode ou é conveniente centralizar os citados setores? Se é comum o fato, como se deve fazê-lo de forma correta e legal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:04

Bom dia João,

Naturalmente a despeito aludida "racionalidade de custos" a prática mencionada por você não só está incorreta como é terminantemente proibitiva.

Isto porque fere os Principios Fundamentais da Contabilidade, mais precisamente o

Princípio da Entidade
O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição


Nem mesmo o famigerado "Contrato de Mútuo" se praticado com habitualidade e sem o revestimento das exigências legais (cobrança de encargos, registro no Registro de Títulos e Documentos, etc.) é aconselhável .

...

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