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Perco ou não direito ao Simples?

Bernardo Vieira Dabes

Bernardo Vieira Dabes

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:33

Estou tendo umas duvidas com relação ao simples.

Sou socio de uma loja de venda de roupas optante pelo Simples.
Agora estou entrando em uma outra sociedade, uma construtora optante pelo lucro presumido uma vez que ela se enquadra como incoporadora.

Gostaria de saber se perco o direito ao simples da minha primeira empresa entrando em uma outra sociedade? Há alguma forma especifica para que eu não perca esse direito? Qual seria a melhor maneira meu caso?

Agradeço a atenção.
Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:52

Bernardo
Bom dia

O fato de vc ter entrado na sociedade não perde o direito na empresa optante do simples.

O que precisa se atentar é sua participação e o faturamento desta empresa, pois eles sim poderão ser fator de exclusão:

De acordo com a Lei Complementar 123/2006 que instituiu o simples é fator impeditivo

Art. 3º
(...)
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
(...)
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Se vc participar com mais de 10% nesta sociedade deve se atentar ao faturamento global das empresas se ultrapassar o limite a empresa optante do simples deverá ser exclusa.

Se vc participar com menos de 10% o faturamento global não é considerado e por esse motivo não afeta a opção do simples.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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