Bernardo
Bom dia
O fato de vc ter entrado na sociedade não perde o direito na empresa optante do simples.
O que precisa se atentar é sua participação e o faturamento desta empresa, pois eles sim poderão ser fator de exclusão:
De acordo com a Lei Complementar 123/2006 que instituiu o simples é fator impeditivo
Art. 3º
(...)
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
(...)
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
Se vc participar com mais de 10% nesta sociedade deve se atentar ao faturamento global das empresas se ultrapassar o limite a empresa optante do simples deverá ser exclusa.
Se vc participar com menos de 10% o faturamento global não é considerado e por esse motivo não afeta a opção do simples.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki