Julio Cesar Mattos
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Julio Cesar Mattos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Julio,
Pouco importa a origem dos recursos para manutenção da Fundação, a entrega da DCTF será obrigatória sempre que houver débitos a declarar e a referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro, mesmo que não hajam.
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
II - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar
Fonte: IN RFB 1110/2010
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