x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.941

Sped Contabil - Plano Referencial

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 20:08

Boa noite José,

Até então não há nada em lei que o obrigue a criar a paridade entre seu Plano de Contas e o Plano de Contas Referencial editado pela Receita Federal como forma de uniformizar as informações contábeis de todas as empresas.

Entretanto é extremamente aconselhável que você pratique esta paridade completa (analitica e sintética) e entregue a ECD (Sped Contábil) com a classificação contábil já baseada no Plano de Contas Referencial.

Até mesmo porque aos poucos a Receita Federal vai "pedindo" informações já prestadas com base neste Plano de Conta. É o caso (por exemplo do Controle Fiscal e Contábil de Transição (FCont) que neste ano deverá usá-lo.

O Plano de Contas Referencial foi editado no Anexo II do ADE Cofis 36/2007 .

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.