Boa noite José,
Até então não há nada em lei que o obrigue a criar a paridade entre seu Plano de Contas e o Plano de Contas Referencial editado pela Receita Federal como forma de uniformizar as informações contábeis de todas as empresas.
Entretanto é extremamente aconselhável que você pratique esta paridade completa (analitica e sintética) e entregue a ECD (Sped Contábil) com a classificação contábil já baseada no Plano de Contas Referencial.
Até mesmo porque aos poucos a Receita Federal vai "pedindo" informações já prestadas com base neste Plano de Conta. É o caso (por exemplo do Controle Fiscal e Contábil de Transição (FCont) que neste ano deverá usá-lo.
O Plano de Contas Referencial foi editado no Anexo II do ADE Cofis 36/2007 .
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