Juliano Br
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros colegas, estou(empresa juridica) efetuando pagamentos parcelados de uma ação extrajudicial referente a um emprestimo realizado no passado, que estão divididos em vr do principal(acordado) pago ao Banco e vr dos honorarios para o advogado(pessoa física), hoje faço apenas a retenção do IR nos hororarios por RPA, pergunta, eu preciso fazer a retenção do IR para os pagamentos ao banco tambem ? Outra coisa, o advogado e o banco são obrigados a emitir RPA/NF ou o processo servi para a contabilidade como documento habil.
Abraços
Chaplin