x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.196

É descontado? O que devo fazer??

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 15:20

Tenho um cliente que é representante comercial, ele esta pretendendo comprar um carro nessa semana que entrar, no valor de R$10.000,00, só que o dinheiro saira de pessoa juridica para pagar para pessoa fisica. A minha pergunta é: Ele tera que pagar algo por isso, como retençao de IR, ou não, é normal?? Nesse caso é preciso colocar em algum lugar??

Att.

Isabel Bertolino
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 27 maio 2007 | 22:22

Boa noite Isabel,

Apenas para que possamos nos posicionar e que para que você não fique sem respostas;

- Este seu cliente é o titular ou sócio da empresa em questão?

- Qual é o regime de tributação e que está submetida esta empresa?

- O que você quer dizer com "colocar em algum lugar"?

Sabedores dos detalhes, fica muito mais fácil alguém responder a contento.

...

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 13:41

Boa noite Saulo, ai vai as respostas, e desde ja agradeço o retorno.

- Esse meu cliente é sócio titular da empresa.

- Lucro Presumido

- Digo em materia de se vai ser descontado IR dele, na hora de fazer a declaração de pessoa juridica, porque é nessa declaração que tenho que colocar esse bem ne?

Att.

Isabel Bertolino
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 22:28

Boa noite Isabel,

Para melhor entendermos como "funciona" esta relação pessoa jurídica/pessoa física, de uma maneira bem simplista se pode dizer que "a empresa é do titular e ele pode dispor dela como bem entender", certo?

É uma afirmação prepotente, mas é correta, pois não há lei que impeça ele (pessoas física) de usar o dinheiro dela (pessoa jurídica), ou seja, não é crime. Todavia, ainda que a lei não possa impedir, pode determinar parâmetros e condições para que não haja esta "mistura", principalmente porque se trata de duas entidades diferentes.

Nesta premissa, a Resolução CFC Nº 750/93 de 29 de Dezembro daquele ano, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, no seu Artigo 4º enuncia:

Art. 4º. O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objetivo da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Por conseqüência, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. (eu grifei).

Parágrafo único. O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil


Face ao exposto e em obediência ao referido Principio da Entidade, você não pode em hipótese alguma "misturar" o patrimônio do sócio com o da empresa a despeito de a empresa, ser dele (do titular).

Quer dizer que a empresa não pode "pagar um veículo" adquirido em nome do empresário? Não, não pode! Mas pode muito bem dar o dinheiro para que ele compre seu veículo, seja com a distribuição de lucros ou simplesmente com retirada a titulo de pró-labore.

Se a empresa puder comprovar que na data da retirada do dinheiro havia lucros acumulados (ou apurados no período em curso até a data) pode distribuí-lo sem ônus para pessoa física que irá declará-lo na DIRPF como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Como alternativa, pode excepcionalmente pagar esta importância a título de pró-labore. Neste caso haverá a incidência do INSS e do IRRF. O Imposto de renda é descontado na Fonte, ou seja, sofrerá a retenção de acordo com a tabela mensal (na Pessoa Jurídica) e poderá ser compensado com o imposto a pagar apurado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ou restituído, se for o caso.

Nota
O valor da retirada do pró-labore pode aumentar ou diminuir sempre que o sócio ou o titular assim determinarem, desde que não haja previsão de valores fixos em Contrato Social ou que não seja inferior a um salário mínimo.

As considerações acima servem para o caso de o titular adquirir um veículo em seu nome, usando o dinheiro da empresa, e o "problema" estaria em regularizar esta retirada de numerário. Se a situação for diferente da que entendi, entre em contato.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade