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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota do IRRF s/aluguel

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 12:45

Eliane

No pagamento de aluguel de pessoa fisica para pessoa fisica não existe retenção a fonte de Imposto de Renda.
A pessoa fisica que estiver recebendo o aluguel deverá pagar o carnê leão.
Faça um download do programa do Carnê Leão no https://www.receita.fazenda.gov.br que o próprio programa irá calcular e emitir o DARF para pagamento do carnê leão.
Agora se for de pessoa juridica para pessoa fisica a retenção será:
Aluguel de R$- 17.021,50 x 22,5% = R$- 4.680,91 - Parcela a deduzir R$- 723,95 = Valor da retenção = R$- 3.956,96

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