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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional em 1º de julho

Rodrigo Ramos

Rodrigo Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 16:40

Simples nacional em 1º de julho
O secretário da Receita Federal e presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Jorge Rachid, confirmou ontem que o Simples Nacional entra em vigor no dia 1º de julho. Segundo ele, para mudar a data seria preciso alterar a lei. "Temos uma legislação complementar a cumprir", afirmou, em entrevista distribuída pela agência de informações do Sebrae.

Rachid afirmou que as resoluções para orientar os empresários sairão ao longo de junho. As empresas que já estão no atual Simples Federal serão transferidas de forma automática, desde que não tenham débitos tributários.


http://www.dcomercio.com.br/noticias_online/819159.htm

Pessoal esta ultima linha me deixou muito preocupado.
Já que acredito que 90% das empresas pelo menos deve alguma coisa.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sábado | 26 maio 2007 | 11:15

Bom Dia Rodrigo,

Eu também acredito que são 90% das empresas, pois tenho várias empresas com débitos. Ex. parcelamento PAES.
E agora?

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 26 maio 2007 | 17:14

Boa tarde,

Não acho que deva ser motivo para tanta preocupação, pois a despeito do Inciso V do Artigo 17 determinar o impedimento a adesão ao sistema do Simples Nacional da empresa "que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa", o artigo 79 da mesma lei preconiza um parcelamento em até 120 parcelas dos débitos existentes até Janeiro de 2006. Confiram:

Artigo 79º - Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.

§ 1o O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00 (cem reais), considerados isoladamente os débitos para com a Fazenda Nacional, para com a Seguridade Social, para com a Fazenda dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.

§ 2o Esse parcelamento alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa.

§ 3o O parcelamento será requerido à respectiva Fazenda para com a qual o sujeito passivo esteja em débito.

§ 4o Aplicam-se ao disposto neste artigo as demais regras vigentes para parcelamento de tributos e contribuições federais, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.


Pelos motivos que preocupam vocês, particularmente acho que o Comitê Gestor estenderá este parcelamento abrangendo inclusive os débitos até 31 de Janeiro de 2007 ou mais.

...

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