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DCTF em atraso de Associação Sem Fins Lucrativos

MÁRIO BORGES DE SOUSA

Mário Borges de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 14:44

Olá pessoal!!

Preciso de uma ajudinha.

Estou com um pequeno problema.

Peguei uma Associação sem fins lucrativos para regularizar e estou com uma pequena dúvida em relação a DCTF, a associação está em atraso desde de 2006 em relação e DCTF, dei uma olhada na situação fiscal no site da Receita Federal e lá consta pendências na informação da DCTF referente aos SEMESTRES de 2006 a 2009.

Pois bem, eu preciso informe todo as DCTF referente a cada SEMESTRE ou se eu apenas informa a 2º SEMESTRE e constar como a PJ esteve inativa no semestre anterior ao desta DCTF, resolve?

Obrigado amigos, aguardo respostas!!!

MARCOS MOREIRA

Marcos Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 16:56

Sugiro que vc verifique primeiro as DIPJs. Se possível, entregue as DIPJs primeiro, principalmente se nestes anos a Associação esteve Inativa. Se não me falha a memória existe uma dispensa de apresentação da DCTF no ano seguinte ao da apresentação de uma DIPJ Inativa.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:51

Mário, primeiramente tens que ver se a associação está inativa e a partir de quando. Lembrando que no ano da constituição ela não é inativa, pois a cosntituição é considerada uma movimentação patrimonial.

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A partir do ano seguinte que ela estiver inativa, ela está dispensada da entrega da DCTF mas deve entregar a DIPJ Inativa.

Se a empresa não estiver Inativa durante este período, tens que entregar todas as DCTFS, mesmo que não tenhas saldo a declarar.

Tens que ver se a associação também não está enquadrada para entrega da Dacon.

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:35

Boa tarde caros colegas do forum!
Preciso informar DCTF e DIPJ de uma Associação de moradores inativa desde 2006. Gostaria de saber se ela vai pagar as multas somente referentes as DIPJ atrasadas? Pois sei que para empresa inativa não é necessário informar DCTF, porém, ela não declarou no mês de dezembro de cada ano os meses que não teve movimento a informar na DCTF. Estou com dúvida e preciso de esclarecimentos,agradeço a quem poder me ajudar.


Atenciosamente
Regislândia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:05

Boa tarde Regislândia,

Se esta entidade esteve inativa desde 2006, a entrega das DCTFs e da DIPJ é indevida, a declaração anual a ser entregue é a DSPJ.

...

MARCOS MOREIRA

Marcos Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:21

Regislândia, creio que o que o Celso quis lhe dizer é que vc deve inicialmente apresentar as DSPJ como Inativa. Na sequência, a própria Receita vai detectar que se a declaração entregue é de inatividade, não cabe a exigência das DCTFs até o período de apuração 12/2009. Já com relação ao período de apuração 12/2010, é provável que a Receita continue exigindo, tendo em vista que para esta apuração foi criada uma nova versão da DCTF onde a informação de ausência de débitos passou a ser exigida em um formato diferente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:41

Boa tarde Marcos,

Agradeço-lhe pela "tradução" da minha resposta. O que eu quis dizer é exatamente aquilo que você disse de forma (reconheço) bem mais didática e compreensível.

A única ressalva fica por conta de meu nome que a despeito de nem tão bonito quanto, não é Celso.

...

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 12:56

Ola, meu colegas do forum!

O Marcos e o Saulo muito generosamente me responderam sobre a dúvida da DCTF de associação inativa, porém, tenho outro questionamento.

Fui informada pelo presidente dessa associação que as DCTf atrasadas desde 2006 foram informada e isso incidiu multa de R$ 800,00, já com o desconto de 50% por informação voluntária. Minha dúvida é se posso solicitar a restituição desse valor ? e se o faço por PERD/DECOMP.

Agradeço novamente a quem me informar
Regislândia

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 08:45

Bom Dia
Caros Colegas,
Recebi de outro contador uma sem fins lucrativos e a primeira coisa que fiz foi verificar a situação fiscal, e me deparei com uma multa de 5 dctfs. não entregue e multa de 1.000,00. tudo bem a Igreja vai pagar, só que a minha duvida é a seguinte; só basta eu fazer os darfs. com as multas e pagar ou tenho que enviar as 5 dctfs. atrasadas (2007/2008).?? Aguardo abraços.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 11:20

Bom dia Osvaldo,

Pagar as multas não é o bastante, pois a obrigação continuaria.

Vale dizer que além de pagar as multas você terá (sim) que elaborar e transmitir as DCTFs em questão. A bem da verdade a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação e pagamento das multas desencadeadas é do contador que o antecedeu.

...

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