Daniel Bertuol Ramos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola Colegas
Pesquisei no forum mas nao encontrei nada que satisfizesse minha dúvida por isso reporto aos senhores.
1) Uma empresa que compra impressoras industriais atraves de leasing, e os aluga para outras empresas utilizarem em seus processos produtivos.
No momento de reparo/conserto/manutenção dos equipamentos sao substituidas peças que se desgastam com o tempo.
minha dúvida é se é possivel conceder credito de pis e cofins sobre essas peças pois no conceito de insumo da receita federal:
"os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado ". Por essa definição eu nao concederia crédito.
Porem fui questionado quanto ao toner que a empresa fornece, que faz parte do contrato de locação o fornecimento do toner, esse já nao pode ser conceituado como ativo imobilizado, e sim bem consumido na prestacao do servico.
Gostaria da opiniao dos senhores, pois estou neste caso falado de credito de pis e cofins na monta de R$ 96.000,00 anuais.
Obrigado pela atenção
Daniel