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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pela tributação em procedimento fiscal

Anailson dos santos

Anailson dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 08:25

Bom dia!

Caros Colegas:

Estou aqui com o objetivo de conseguir ajuda de vocês no sentido de resolver um abacaxi que caiu em minhas mãos, vou explicar:
- Uma Empresa que até o ano de 2008 foi tributada pelo lucro real, deixou de elaborar a sua contabilidade desde àquele ano, e no final de 2010 contratou eu e um colega que inclisive eramos funcionário da mesma até meados de 2010, para regularizar a situação contábil e fiscal da mesma. Observamos que a mesma tinha um contrato onde elevou a sua receita e poucos comprovantes de custos/despesas (N.fiscais), pouco controle e não atendia aos critérios mínimos para ser tributada pelo lucro real, como o seu faturamento e atividade permite, acertamos com o proprietário para aderir ao lucro presumido, o mesmo demorou a aceitar a opnião e no mês de março de 2011 topou. Fizemos toda acontabilização da entidade dos dois anos inclusive já imprimimos os livros diário e razão dos anos de 2009 e 2010, acontece que como estava aguardando recurso financeiro para o pagamento do IRPJ e da CSLL do 1.º trimestre de 2009 o que o transferiria para o lucro presumido, não concluimos os trabalhos, então ontem fomos chamados pela Empresa para nos informar do recebimento do "TERMO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL", FIIQUEI ASSUSTADO, POIS NO MESMO CONSTA A SUA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL O QUE EXIGE DOCUEMNTOS QUE A ENTIDADE NÃO MANTÉM. pergunto:

1 - Efetuando o pagamento da 1.ª cota ou a cota integral do primeiro trimestre de 2009 ainda pode a Empresa migrar para o Lucro Presunido, mesmo com o recebimento do termo de procedimento fiscal?
2 - Ou têm que pagar todo o trimestre em vez da 1.ª cota?
3 - ou não mais será aceita pela receita federal essa mudança de forma de tributação?

Me ajudem por favor, pois, estou sem saber o que fazer, principalmente depois de tanto trabalho para preparar a escrituração contábil da empresa dos anos de 2009 e 2010, e exatamente na hora de concluir os trabalhos acontece isso.

por favor se alguém poder me ajudar ficarei muito agradecido.

Anailson

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 08:49

Anailson
Bom Dia


Considerando o inicio da ação fiscal vcs não poderão mais alterar qualquer documento ou obrigação acessória, fazer qualquer pagamento como lucro presumido também pode ser entendido pelo fiscal como uma forma de manipulação..

Sugiro que vcs abram o jogo com o fiscal pois com o inicio da ação vcs não conseguirão alterar as obrigações entregues como lucro real para lucro presumido, vcs podem pedir um prazo para colocar a casa em ordem.

O que vc poderá acontecer é o fisco alterar a tributação da empresa para lucro arbitrado.


Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 14:33

Boa tarde João,

Promova pesquisa no Banco de Dados do Forum acerca do assunto. Há aguns meses o Moderador Wilson disponibilizou aqui um estudo por ele elaborado com vistas a determinar qual das duas tributações é a menos onerosa neste tipo de atividade.

Estou certo de que lhe será de grande valia

...

Anailson dos santos

Anailson dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:22

Boa Tarde!

primeiramente Obrigado!

É que como estamos com toda a contabilidade pronta dos anos de 2009 e 2010, e exatamente no próximo dia 30/05/2011 a Empresa iria fazer o pagamento da primeira cota do IR e CSSL do ano de 2009, infelizmente chegou esse procedimento fiscal. Então inicialmente eu entendir que após o recebimento do termo de inicio do procedimento fiscal teríamos 20 dias para agirmos de forma espontânea, de acordo com o artigo 909 do riri/2009. Mas, marque com o fiscal na próxima segunda às 09:00h para expor a situação e ver se o mesmo irá compreender, inclusive o diário e razão de 2009 sairam hoje da gráfica e não registrei na junta, devido a nota que coloquei informanda da forma de tributação pelo lucro presumido (Que seria considerado após o pagamento).

è que o faturamento deu R$ 12.350.000,00 e se for arbitrado terá um alto valor a pagar. Espero que o fiscal seja maliável e perceba que foi questão de dias para que a Empresa tivesse condição de efetuar o pagamento.

Desde já Obrigado.

Anailson

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