Andreza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeMinha empresa possuía aplicações financeiras, estávamos contabilizando os rendimentos pelo valor líquido, e somente quando existisse um resgate considerávamos o valor do IR retido.
Ocorre que em nov/10 foi aplicado aquele famoso "come cotas" e a minha aplicação sofreu a retenção de ir (6.000) mesmo não sendo realizado o resgate. Em dez/10 realizamos um resgate e contabilizamos o ir como de costume (900), como a empresa está sujeita ao lucro presumido utilizamos esses ir para abater o IRPJ devido no 4º trim/.
Só notamos que tínhamos o valor de 6.000 para compensarmos quando chegou o informe de rendimentos e questionamos o banco. Anteriormente já havíamos feito o recolhimento do 4º trimestre e já estávamos com o balanço auditado e encerrado.
Já pesquisei um pouco a respeito, e não estou muito segura no procedimento correto a ser feito.
- DIPJ, terei que somar os 6.000 (nov) com os 900 (dez) e colocar da ficha 14A de apuração trimestral (4º trim) o valor de 6.900 na linha 29 IR retido na fonte, automaticamente irá diminuir o valor a recolher. Como estou no presumido, não tem como demonstrar os valores recolhidos como fazemos no l.real por estimativa. Portanto a minha declaração estará com diferença de 6000 a menos do que foi recolhido (nesse caso não gera sdo negativo?)
-DCTF-terei que retificar alterando o valor pago do IR do 4º trim. transcrevendo o darf com o valor que eu paguei e do lado o valor correto do débito.
-Perdcomp: qual seria a natureza do perdcomd? Pagamento indevido ou a maior?
-Qual seria o lançamento contábil quando eu fizer essa compensação, pois esse valor não consta nos movimentos de 2010? Poderei contabilizar em 2011?
Att.
Andreza