
Jose Leocadio Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
Com base na informação abaixo, gostaria de uma CONCLUSÃO:
Empresa, cujo objeto é REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, se beneficia desta redução?
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUZIDO DE 16%
Regras de Utilização
De acordo com a legislação fiscal, a base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá ser determinada mediante a aplicação do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº. 8.981/95. No entanto, a aplicação do percentual reduzido não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei nº. 9.250/95 art. 40).