Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde! A empresa apurou o valor correto de COFINS (R$ 74.000,00) relativo a 01/2010, porém pagou R$ 76.000,00, sendo R$ 75.000,00 em 19/02/2010 e R$ 1.000,00 em 08/03/2010, com multa e juros. Esse valor pago a maior foi compensado por uma PER/DCOMP entregue em 28/05/2010 e retificada em 22/12/2010. Porém, verifiquei que a PER/DCOMP foi preenchida incorretamente. Dentre outros equívocos, a data de apuração do débito foi preenchida como 05/2010, mas não existe débito ref. a esse mês. O débito existente refere-se ao mês de 06/2010. Ressalto que a Per/Dcomp retificadora está, até a presente data, em análise na RFB. Diante do exposto, entendo que como o período de apuração do débito (06/2010) é posterior a data de transmissão da PER/DCOMP retificada (28/05/2010), a empresa tem que transmitir um pedido de cancelamento da referida PER/DCOMP (original) de 28/05/2010 e então elaborar uma nova declaração com os valores e datas corretos. Para tanto, fiquei na dúvida de que valor preencher na ficha crédito. O total do crédito seria R$ 2.000,00, mas foram pagos 2 darfs. Gostaria então de confirmar meu entendimento, estando correto qual valor devo informar como crédito original, já que o crédito deve ser originário de apenas um DARF e foram pagos 2 DARFs relativos a 01/2010? Obrigada.