Cibele
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoEmpresa de Lucro presumido emiti uma nota acima de 5 mil reais a uma empresa tomadora é optante pelo simples nacional que é informada que a base legal da retenção na fonte é a lei A Lei n° 10.833/2003,a retenção fonte é uma antecipação dos impostos devidos pelo prestado do serviço dessa forma independente do regime de tributação da empresa tomadora do serviço se devida a retenção deve ser feita. Nesse caso o tomador pagara o mesmo preço pelo serviço tomado entretanto uma parte será paga ao prestado do serviço (valor liquido) e outra parte sera recolhida diretamente a Receita Federal atraves de DARF.
Mesmo assim a contabilidade do tomador informa que essa lei não é mais válida estão se baseando 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).(Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011)
O trabalho não utiliza mão-de-obra na nota fiscal esta informando que não esta sujeito a retenção dos 11% do Inss e a empresa tomadora informa que vão que vão pagar o INSS (11%) e IR (1,5%).
O que esta correto de acordo com a lei atual? como proceder ?
Fico no aguardo,
Obrigada!