Daniel Tolentino Bernardes
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Gostaria da opinião dos colegas a respeito de um caso com o qual me deparei.
O contribuinte elaborou a DCTF, mas não pagou o imposto de renda do exercicio de 2008. Veio a receita e autuou o mesmo, porem o fez com base no regime do lucro real, que foi o escolhido. Após realizar os cálculos, vi que o melhor regime seria o do lucro presumido e não do lucro real. A pergunta é, como o contribuinte ainda não efetuou o pagamento da primeira parcela (que é o que a lei determina como o momento da escolha), poderia ele fazer a opção pelo lucro presumido agora? Haveria alguma possibildiade de retificação da DCTF?