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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ana Carina Freitas Dino

Ana Carina Freitas Dino

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 11:05

Bom Dia!

Preciso de um auxilio.

Na retifificação da retificação do perdcomp, devo informar o nº retificador ou o nº inicial, pois tentei usar o nº do perdcomp retificador e o sistema não deixou, nessa situação como proceder?

Outra informação, transmiti pelo periodo da manhã um perd comp, porém ao realizar pesquisa do Processamento tráz a informação "Este perdcom´p não pertence ao CNPJ/CPF informado", o pq dessa informação uma vez que o transmiti corretamente?

Obrigada!!!

VALTER ROGERIO DE LIMA SILVA

Valter Rogerio de Lima Silva

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 16:20

Prezados enviei uma perdcomp para que a receita deposite em minha conta, mais tarde decidi que quero compensar um crédito de uma guia que tenho de pagar de parcelamento de IRRF, tenho como retificar a perdcomp anterior para que este crédito seja utilizado ou tenho de fazer outra, acho que tenho de cancelar. Gostaria de ajuda.

Atenciosamente,

Valter

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 20:34

Valter, qual é o crédito?

Como regra geral, você pode fazer uma noa perdecomp, informando no campo "informado em perdecomp anterior" (na primeira tela onde você digita os dos iniciais d pedecomp) o número da perdecomp de restituição.

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 18:47

Olá no manual do PGD da perdcomp diz que enquanto o pedido estiver pendente de pagamento é possível utilizar parte ou o valor do crédito total para compensação de débitos. Ou seja se não recebeu ainda pode utilzar para compensação... dai basta fazer como Isis disse informar o número da perdcomp onde foi feito o pedido inicial.

Mariana Dumont

Mariana Dumont

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 14:35

Pessoal, me ajudem com uma situação por favor?!

Tive um saldo de credito negativo que prescreveu, portanto eu esqueci e acabei compensando débitos de IRPJ e CSLL 2362 e 2484 com esse saldo negativo. Portanto, antes de a Receita me cobrar esses valores, quero compensá-los com o saldo negativo que ainda está em período de utilização. O que devo fazer? retificar a Perdcomp anterior cujos débitos haviam sido compensados com aquele saldo negtivo prescrito ou abrir uma nova declaração compensar os débitos atualizados, retificar a DCTF informando o novo nº da Perdcomp e esperar a RFB me cobrar os débitos mediante análise do crédito expirado?

Att..

Mariana,

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:41

Oi Mariana boa tarde!

Primeiro vc precisa ver se o saldo negativo (atualizado e valido) que vc tem cobre TODO o imposto que vc compensou nessa primeira Perdcomp. Se sim, para simplificar o seu precesso aconselho vc a cancelar a Perdcomp (ja q no caso de uma retificação vc teria que praticamente alterar TODA a declaração). Fazer nova Decomp e então retificar sua DCTF informando o novo numero da dcomp. Ou vc retifica ou vc faz outra domp, não espere a receita vir atras de vc, alias do seu cliente ok?! ;)

Espero ter ajudado! :)

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 20:46

Mariana, acredito que você não conseguirá retificar esta declaração, pois irá alterar o tipo de crédito, e como esta é uma informação que se digita na primeira tela, na hora de informar o número da original que será retificado, não sei como, o programa valida o crédito. Tente e nos diga :)

Como você utilizou um crédito indevido, o melhor mesmo é fazer o que a Rosiane mencionou, sem esquecer que você deve calcular multa e juros sobre esta compensação, já que para a Receita é como se você estivesse quitando o débito somente agora.

Ana, Porque você quer compensar? Se for porque o valor foi recolhido a maior, acredito que não seja possível, já que este valor é recolhido em nome da empresa contratante (é isso, né!?)
Se você quer compensar como a empresa de publicidade, que teve o IR retido e quer compensar, basta deduzir do valor do débito de IRPJ.

Sim a perdecomp pode compensar débitos que já venceram, desde que se calcule os encargos até a data de transmissão. Neste caso o valor do crédito deverá ser suficiente para quitar principal, juros e multa.

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