Leandro Martins dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo FinanceiroBom dia a todos!
Emiti uma NF Serviços, em Dezembro/2010, quanto a um serviço, com pagamento agendado em parcelas até Maio. Não recebi nenhuma parcela deste valor como pagamento. Lancei este valor na conta contábil "Provisão de Crédito para Devedores Duvidosos".
Esta empresa é optante pelo Lucro Real em 2011.
Posso deduzir este valor no resultado trimestral, no momento da definição do lucro obtido na DRE? Há algum limite ou alguma documentação necessária para esta dedução?
Aguardo retorno e obrigado a todos!