Messias,
Boa tarde, primeiramente queria um esclarecimento se hoje as empresas optantes pelo
SIMPLES NACIONAL nao sofrerão mais a retençao de 11% a titulo de
INSS por serviços prestados inclusos na IN 03 e tambem como sao SIMPLES NACIONAL nao efetuam mais os descontos?
Art. 190. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas:
VI -
pela empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, na forma dos arts. 112 e 145.
Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada
não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos,
excetuada:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II -
a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Uma empresa que realiza PESQUISAS EM GERAL, sofrerão retençao de IR, CSL,
COFINS E
PIS, pois se enquadram como profissao regulamentada, o mesmo acontecendo com incidencia de 11% de INSS
Estão sujeitas à retenção de IRF, à alíquota de 1,5%, cfe. Art. 647 do RIR/99
Estão sujeitas à retenção de Pis/Cofins/
CSLL, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços profissionais, cfe. Art. 30 da Lei 10.833/2003, sendo que estarão dispensadas da retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cfe. § 3º do Art. 31 da mesma Lei.
Mas se ela fosse TOMADORA DO SERVIÇO inclusa no SIMPLES NACIONAL nao haveria retençao nenhma é isso?
Empresa do Simples Nacional tomadora de serviços, fica obrigada a fazer a retenação de inss, cfe. Art. 190 da IN 971/2009, cfe. exposto na 1ª resposta.
A mesma empresa fica desobrigada da retenção de Pis/Cofins/CSLL, sobre serviços tomados, cfe. § 2º, do Art. 1º, da IN 459/2004
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto