Josue Bonaldi
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, necessito de orientação para o seguinte caso:
Uma PJ paga a outra PJ comissões e corretagem sobre venda de café, acumuladamente um valor aproximado de R$ 52.000,00:
1- Foi pago adiantamento num total de R$ 22.000,00, sendo adiantamentos mensais de 1.0000,00 com retenção IRRF de 1,5% R$ 15,00, portanto, houve retenção de R$ 330,00 (1,5% s/22.000,00);
2-A empresa deve a corretora R$ 30.000,00 (52.000,00 - 22.000,00)
3-A corretora não enquadra no simples nacional
Gostaria de saber:
1-Incide retenção pis/cofins/csl (4,65%) sobre os R$ 52.000,00 ? (pagamento de comissoes e corretagens venda de café) ?
2-Por acordo entre as partes poderá a referida comissão ser parcela em 12 vezes de R$ 4.333,33, emitindo-se uma nota fiscal por mes e no pagamento deduzir em parcelas o adiantamento de R$ 1.833,33 a fim de liquidar os 22.000,00, evitando-se a retenção de 4,65% (se devido) + IRRF ? ou tem que se emitir uma nota no total de R$ 52.000,00 e deduzir os 22.000,00 e fazer a retenção de 4,65% (se devido) mais IRRF sobre 52.000,00 ?
3- quanto ao IRRF retido no total de R$ 330,00, declarado na DIRF / DCTF, s/22.000,00, pode ser compensado ? de que forma ?
Aguardo pronunciamento.