Sandro Campos Soares
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tesouraria Prezados, bom dia!
Faço minha DIRPF completa. Tinha um único imóvel, o qual adquiri há 7 anos atrás por R$ 30 mil. Há dois anos atrás adquiri um terreno no valor de R$ 55 mil, de uma construtora. O mesmo ainda não foi escriturado em meu nome, mas há o documento de compra do mesmo. A construtora informa ter lançado em sua contabilidade essa venda para mim; e eu lancei em minha DIRPF. Eis que quero construir uma casa nesse terreno, mas para isso precisarei vender minha residência atual. Nessa venda, auferirei ganho de capital - isso somente pela valorização imobiliária louca havida em minha região (o imóvel vale, hoje, R$ 135 mil!).
Há alguma solução para que eu minore ou evite esse pagamento de imposto? Verifiquei que a venda da residência para CONSTRUÇÃO de uma outra não me isenta do pagamento! Meu terreno ainda nõ foi escriturado em cartório (mas a construtora já informou a transação à RF - por isso lancei em minha declaração).
O que posso fazer? São dois bens imóveis, mas de valores bem inferiores aos R$ 440 mil. E no fim ficarei com uma única moradia! Acho bem injusto! Poderia ter feito algo diferente quando da aquisição do terreno? Estou quase me desfazendo dele em função disso. Mas pelo que li, se eu vendê-lo (com ou sem ganho de capital), no momento de vender a casa terei que arcar com o imposto (em função dos 5 anos de espera...). Pelo jeito me dei mal, não é?
Atenciosamente,
Sandro