
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia amigos do forum!
Gostaria de ajuda de vocês em uma dúvida.
temos um cliente, cuja atividade é ' fabricação de estruturas metálicas'.
Recebemos a nota fiscal de serviços, conforme descrito abaixo:
Serviço de fabricação de uma estrutura para sustentação.
R$ 27.000,00
Material R$ 18.940,00
VALOR TOTAL DA NF : R$ 45.940,00
RETENÇÕES:
4.65% + 1,5% = 2.825,31
5% ISS: R$ 2.297,00
11% INSS: R$ 2.970,00
A minha dúvida é, este tipo de atitivdade é considerado ' engenharia'?
É permitido fazer os dois tipos de rentenção na nota 4.65% e tambem 1,5% ?
antes as notas vinham da seguinte forma... quando a descriminação do serviço era ' elaboração de projetos', era retido, apenas o IRRF, e quando havia deslocamento de funcionarios, fabricaçao etc... vinha a retenção de pis, cofins e csll...
porem nesta nota, constam as duas retenções...
Desde ja agradeço.
Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
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