Maria da Penha Aguiar Colombari Balbino
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativorespostas 1
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Maria da Penha Aguiar Colombari Balbino
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoHeloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Maria
Bom dia
No RIR só há previsão legal para contabilizar perdas relacionadas a:
Art. 291. Integrará também o custo o valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, incisos V e VI):
I - das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio;
II - das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
b) por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes;
c) mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
Não encontrei uma previsão legal para que vc utilize esses descartes como perdas, de qualquer forma sugiro que vc busque informações junto a algum órgão que represente o setor pois vi que ha incentivos do governo.
Esper ter ajudado
Heloisa Motoki
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