Rodrigo Henrique Dias
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite,
Sou novo neste forum, estou com uma duvida, ja pesquisei a respeito, porem só encontrei a situação inversa da qual vou perguntar.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional fez uma venda. Futuramente a empresa devolve essa mercadoria.
A empresa que vendeu por ser optante pelo Simples Nacional, pode se creditar, ou melhor, abater o valor que foi pago da Das ref. a mercadoria devolvida?
Muito grato