
Daniel dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Preciso de ajuda!
Tenho uma empresa ramo prestadora de serviços de vigilancia e segurança optante pelo lucro presumido o faturamento mensal passou a ser a partir de janeiro superior a R$ 120.000,00 mensais.
O calculo que estava sendo feito do irpj era aliquota de 2,4%, de csll 1,08% mensais, quando informava a dctf somava-se os 3 darfs recolhidos e informava como trimestral.
Qual a nova aliquota para faturamento superior a R$ 120.000,00, para empresas optantes pelo Lucro Presumido é:
IRPJ = Presunção de lucro de 32% e alíquota de 15% ou 4,80%
CSLL = Presunção de lucro de 32% e alíquota de 9% ou 2,88%
PIS = Alíquota de 0,65%
COFINS = Alíquota de 3,00%
como calcular o darf mensal ja que a empresa que recolher 3 darfs?
Obrigado a todos pela ajuda