
Italo Borga
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde a Todos,
Sobre a Cide
tenho algumas dúvidas com relação à sua forma de apuração,
a Lei 10.336/2001 que institui a CIDE diz em seu art. 5°, inciso VIII (Alcool Etílico Combustível) que incidirá uma alíquota de R$ 37,20 por m³ comercializado. Porém, no inciso VII, art. 8°, poderão deduzir o valor da CIDE das contribuições para o PIS e COFINS.
Contudo, o Decreto n° 5.060/2004 reduziu essa contribuição e dedução à ZERO.
Duvida: em quais casos são devido a CIDE atualmente?