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Obrigaçao IRRF na DCTF mensal

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 15:03

Boa tarde amigos!

Gostaria de saber se o IRRF FOLHA , é obrigatorio na DCTF.
Pois a empresa não estava enviando notas fiscais, dizendo nao ter movimentado, dessa forma nao estavamos entregando a DCTF pois o programa nao envia declarações zeradas, porem, agora verificando isso, vi que existe esse IRRF folha, e gostaria de saber se é obrigado a declarar, pois sendo assim, terei que enviar os meses de janeiro fevereiro e março de 2011, e pagando as multas pois nao foram entregues certo?


( caso ja tenham perguntado isso, favor colocar o link pra que eu possa ler, pois minha internet está pessima, não consigo vizualizar os topicos direito).


obrigada .

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 15:07

Kelly, Boa tarde


O IRRF folha deve ser declarado na DCTF conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010


Dos Impostos e Contribuições Declarados na DCTF

Art. 6º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições federais:

II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);



Rosana Belasco



OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:00

Kelly

De acordo com as instruções da DCTF a multa será de:

2.1.1 - Multa mínima

A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 500,00 (quinhentos reais); tratando-se de PJ inativa, será de R$ 200,00 (duzentos reais), mas como a Pessoa Juridica Inativa não está mais obrigada a entregar a DCTF não sei como fica.

Portanto a multa seria de R$- 500,00.

abraço

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:15

Kelly,

Somente complementando a resposta dada pelo Osmar.

As multas serão reduzidas:

- Em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- Em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Base Legal: § 2º, Art. 7º, da IN 1.110/2010.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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