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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 21:46

Boa noite Tiago

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal acerca da habilitação de microimportadora no Regime de Tributação Unificada (RTU)
que:

O interessado deve apresentar à unidade da RFB de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa os documentos relacionados no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1/6/2006, para a modalidade simplificada de pequena monta e preencher o requerimento constante da Instrução Normativa RFB nº 1.098, de 14/12/2010, fazendo a opção pelo RTU.

A habilitação do responsável pela empresa microimportadora para a prática de atos no sistema informatizado de controle será efetuada por servidor da unidade da RFB de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa. Efetuada a habilitação, o responsável habilitado será cadastrado no sistema pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (DRF/Foz do Iguaçu).


Dada a importâncoia do assunto recomendo a leitura atenta de todas as respostas dadas as questões apresentadas.

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