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Restituição de parcelamento Pago Indevidamente

Nailo Locio da Silva

Nailo Locio da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 11 junho 2011 | 11:08

Bom dia !

Apelo aos colegas !

Fiz solicitação de um parcelamento junto a Receita Federal de acordo com a Lei 11.941. Efetuei o pagamento de 4 parcelas mínimas. Porém, quando saiu a consolidação do débito (Simples), não formalizei a declaração para conclusão do referido parcelamento(perdi o prazo).
Como solicitar a RESTITUIÇÃO das quatro parcelas pagas ? Já que o
débito original no SIMPLES(2007), foi quitado normalmente ?
Já tentei fazer um PERDCOMP, mas o programa não aceita devido o código do DARF ser " 1279 " - Parcelamento.

Obrigado,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 00:03

Nailo
Boa Noite


Quando não é possivel via PERDCOMP vc deverá fazer o pedido com formulario, a previsão legal esta na IN 900/2008

Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:

I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou

II - mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

§ 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.


Anexei o referido formulario neste tópico.


Heloisa Motoki

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