Boa noite Sandra,
Você pode (e deve) dar baixa da empresa solicitando o encerramento do Alvará de Licença e Funcionamento da Prefeitura Municipal, e também na Fazenda Estadual com a devolução dos Blocos de Notas Fiscais e baixa da Inscrição Estadual (se for o caso).
No entanto (pelas regras atuais) não poderá elaborar o Distrato Social e proceder a baixa junto a Receita enquanto perdurar o parcelamento.
Quanto a informação sobre a receita e o valor a ser pago cabe consulta a RFB ainda que se aconselhe que o pagamento mínimo seja igual ao que vinha sendo praticado até então.
Contabilmente, se a empresa não possui disponibilidades (saldo de caixa ou bancos) a alternativa será a abertura de Conta Corrente Credora em nome do sócio que está pagando o PAES para futuramente, no Balanço de Liquidação e conseqüente Distrato Social seja este reembolsado (em espécie ou bens) dos valores pagos ou suporte, proporcionalmente, os prejuízos verificados inclusive com mais "estes gastos".
Nota
Pelo disposto no caput do artigo 9º da LC 123/2006 as empresas enquadradas no Simples Nacional, poderão ser baixadas mesmo que haja débitos em qualquer uma das esferas (municipal, estadual ou federal) ficando os sócios por eles responsáveis. Confira:
Artigo 9º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
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