Bom dia ,
Esta tambem era uma duvida minha, mas depois de pesquisar melhor encontrei a seguinte solução:
Processo de Consulta nº 453/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 3921.90.19 Folhas de plástico não alveolar, não autoadesivas, que consiste em um tecido de poliéster revestido, em ambas as faces, com plástico do tipo PVC [poli(cloreto de vinila)] (o tecido serve de reforço ao plástico). A mercadoria é apresentada em rolos de largura entre 1,37 a 3,20m e é especialmente destinada à confecção (por meio de impressão) de painéis publicitários (faixas ou "banners"), comercialmente denominada "lona para impressão digital".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.21 e da Nota 2 "a" 3 do Capítulo 59) e 6 (texto da subposição 3921.90), RGC/NCM 1 (item 3921.90.1 e subitem 3921.90.19) da Tarifa Externa Comum/TEC, aprovada Resolução Camex Nº 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 30.11.2009)
NESH
10.- Na acepção das posições 39.20 e 39.21, os termos chapas, folhas, películas, tiras e lâminas aplicam-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas (exceto as do Capítulo 54) e aos blocos de forma geométrica regular, mesmo impressos ou trabalhados de outro modo na superfície, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso).