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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança CNAE x Simples Nacional

Eduardo Souza

Eduardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 09:07

Olá pessoal,

Tenho uma dúvida que certamente os colegas poderão me ajudar. Estou regularizando uma empresa que é optante pelo simples nacional desde 2007, no entanto, somente um CNAE está cadastrado para ela, o endereço e quadro societário está errado. Estive verificando e os outros dois CNAES necessários não são impeditivos para o Simples.

As perguntas são:

1) Após fazer a DBE, as alterações voltares da Junta Comercial (quadro societário, endereço e atividades), a empresa automaticamente cai do Simples Nacional e eu tenho que fazer uma nova opção, ou a correção é automática?

2) Em relação ao ICMS, preciso fazer alguma alteração ou as mudanças na RFB são enviadas para a SEFAZ?

É um questionamento básico, mas novo para mim.

Desde já agradeço toda e qualquer contribuição!

Abraço para todos!

ANGELA MARIA OLIVEIRA BONETI

Angela Maria Oliveira Boneti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 09:30

Olá! Bom dia!

Estou com uma duvida com relação a CNAE, que é a seguinte:

Tenho um cliente que está querendo constituir uma empresa que terá a seguinte atividade:

Ele tem terrenos proprios em nome da sua pessoa fisica e pretenmde construir casas residenciais e vendê-las, para issoq uer abrir uma empresa para dar NF da venda do imóvel depois de pronto...minha duvida é a seguinte: em qual CNAE ele se enquadra? qual a tividade seria a correta? qual a tributação mias viável? Se alguem puder me ajudar nessa dúvida eu agradeço...

Paulo Motta

Paulo Motta

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 11:47

Bom dia colegas, sou novo no fórum e tenho uma dúvida que está me intrigando.
Tenho uma empresa de prestação de serviço. Pelo CNAE é uma agencia de publicidade ( prestamos serviços de alimentação de noticias em sites; produção de textos; fotografias; edição de jornais ) Pelo CNAE não posso entrar no SIMPLES. Agora é que vem...
Será que existiria algum CNAE que ficaria perto das minhas atividades para eu poder entrar no SIMPLES? Pois somente existe uma lista para atividades não permitidas, será que existe uma com as atividades permitidas? Se tivesse ao menos poderia pesquisar nela se alguma coisa ficaria proxima da minha atividade.

Bom Dia a todos,

Paulo Motta

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 13:53

Boa tarde Paulo,

Será que existiria algum CNAE que ficaria perto das minhas atividades para eu poder entrar no SIMPLES?

As atividades exploradas por sua empresa são (de fato) as de publicidade, nestes termos não é aconselhável substituí-las por outras que não traduzam aquilo que realmente a empresa faz, com vistas a poder optar pelo Simples Nacional.

Até mesmo porque além de não existirem outras similares, ou que "fiquem perto" das atividades reais, a Receita Federal pode excluí-la do sistema com data retroativa a data da inclusão caso constate a "adaptação".

...

Paulo Motta

Paulo Motta

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 14:34

Ok Saulo, ja imagina isso mesmo.
Muito obrigado pela anteção.
Boa tarde e até mais...

OBS: goistei muito do fórum, com certeza minha presença será assídua aqui.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 20:17

Boa noite Eduardo,

Uma vez alterado Contrato Social com vistas a inclusão de atividades impeditivas a adesão a sistemática do Simples Nacional, a empresa é obrigada a solicitar via internet a exclusão do sistema até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das situações de vedação.

O efeito de tal solicitação dar-se-á a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

É o que se lê no Artigos 3º, 5º e 6º da Resolução CGSN 15/2007

Naturalmente não lhe será cobrado de imediato o referido pedido de exclusão, entretanto a não obediência a citada legislação, dá à Receita Federal o direito de lhe excluir de oficio e aplicar as penalidades citadas no § 3º, Artigo 3º da Resolução (acima), desde o dia em que a exclusão deveria ter sido solicitada por opção da empresa.

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