João Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informadorespostas 6
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João Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde João,
Lê-se no Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 que:
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
Vale dizer que nestes termos a pessoa juridica em questão não está obrigada a elaboração e entrega do DACON ainda que esteja a entrega da DCTF do mês de Dezembro e as dos meses em que houver débitos a declarar.
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João Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoMuito obrigado, Saulo.
Abraço !
Kelly Cristina Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde .... meu tio não entregou nenhuma dacon ou dctf referente 2010.Conseguimos pagar os impostos referente a todas as notas emitidas pela empresa de 2010.Agora quero fazer a DACON´s e as DCTF´s referente 2010, que devem ser Mensais, então baixei o programa 2.4 que diz (Mensal-Trimestral).A multa referente pela não entrega é de 250,00 por declaração(sem a intimação)então vai dar um valor alto pois tem a DCTF também.O caso é que não é somente 2010 que está atrasado, mas 2009(onde os impostos nem foram pagos ainda) também, então neste caso devo apresentar primeiro as declarações de 2010 e depois pedir o parcelamento da multa?
Outra situação que tenho dúvida: o mes que não houve faturamento é somente entregar com os valores zerados?
Obrigada!!
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeKelly
Boa tarde
Eu entregaria todas as declarações atrazadas de uma só vez, pois se vc entregar 2010 e parcelar vc não poderá parcelar 2009 enquanto não terminar o pagamento do parcelamento.
Os meses em que não houve faturamento de 2010 não entregue, entregue sómente os meses em que houve faturamento, sómente é obrigada a entregar a DCTF sem movimento do mês de dezembro informando os meses em que a empresa esteve inativa, a DACON só entregue dos meses em que tiver débitos a informar.
abraço
Kelly Cristina Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoCerto , entendi. Porém para entregar a de 2009 preciso recolher os imposto primeiro correto? Mas o problema é que para entregar a DIPJ de 2011 vou ter que fazer a entrega das declarações... é possível entregá-las e depois pagar a multa no parcelamento?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeKelly
Voce pode entregar as declarações e não pagar os impostos de 2009, inclusive pode pedir parcelamento dos mesmos.
A DIPJ pode ser entregue independentemente de a DCTF e DACON não estarem entregues.
Entregue as declarações e peça o parcelamento dos débitos, inclusive das multas geradas pelo atrazo na entrega.
abraço
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