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TRIBUTOS FEDERAIS
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Retenção de imposto Associação de Taxista
Tiago Santoro
Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 15:19
Boa tarde,
Estou com uma dúvida cruel. A empresa em que trabalho possui contrato com uma Associação de Taxista (Bat Taxi) que está cadastrada na Receita Federal como Associação, gostaria de saber se para esta prestação de serviço devo reter INSS 15% (60% do valor da fatura) mais IR 1% (60% do valor da fatura)?
Obrigado pela colaboração.
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 12:17
Sim está correto...conforme na forma do artigo 652 do RIR, cod de ret. 3280
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 12:18
Agora tenho uma dúvida qual seria a fundamentação para as associações e empresas de taxi terem dispensa de emitir nota fiscal de serviço