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TRIBUTOS FEDERAIS

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Casa loterica enquadrada no simples nacional

Henrique Nascimento Gois

Henrique Nascimento Gois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 16:28

Olá pessoal, boa tarde.

Sou contador e estou fechando com uma casa lotérica, que está enquadrada no simples nacional, para fazer a contabilidade da mesma.
A contabilidade em se vai ser feita normalmente NE isso?
Mas minha duvida maior é em relação aos impostos e tributos, por em se tratar de uma prestadora de serviço da caixa econômica federal.
A caixa vai me fornecer um relatório da receita da lotérica e em cima desse vou emitir a guia do DAS e efetuar o pagamento? Ou a caixa mesmo faz o recolhimento?
Gostaria de saber como funciona essa parte de calculo dos impostos e tributos e a forma de recolhimento.

OBS: Já olhei os outros tópicos, mas ainda tenho duvidas nessa parte.



Grato;

Henrique Gois

JOSUE BATISTA CAMPOS

Josue Batista Campos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:17

Boa tarde Henrique Gois,

temos uma casa lotérica optante pelo simples nacional como cliente.
A Caixa Econômica fornece um relatório dos valores do mês. O ISS é retido pela Caixa.

A receita é segregada no Anexo III, com retenção do ISS. Os impostos serão calculados no portal do Simples Nacional e gerado o DAS para recolhimento pela contabilidade da lotérica, no caso, por você.

Espero ter contribuído.

Josué Campos.

RAQUEL SOUZA VOLPE

Raquel Souza Volpe

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 19:18

boa noite Josue

gostaria de saber como posso verificar se a receita é segregada no Anexo III COM RETENTÇÃO DO ISS. Sei que a casa lotérica é informada no anexo III, mas tenho duvidas se tem retenção do ISS.

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:42

Raquel Souza Volpe, no meu municipio a prefeitura disponibiliza uma lista de empresas que sao substitutos tributarios de ISSQN. Por exemplo meu cliente presta um serviço para outra empresa, se a mesma estiver nessa lista de substituto tributario, a empresa recolhe antecipadamente o issqn, e depois na hora de gerar o DAS informo que foi com retenção de ISS.
Temos uma casa loterica como cliente e é assim que fazemos, pois a Caixa Economica consta na lista de substituto tributario.
Veja no seu municipio se consta alguma lista para que voce possa seguir.
Espero ter ajudado

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
RAQUEL SOUZA VOLPE

Raquel Souza Volpe

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:52

Olá Geisiany Alves, muito obrigada pela resposta. Verifiquei junto à Prefeitura e não tem retenção.
Gostaria de perguntar sobre outra dúvida. No caso dessa empresa foi feita a opção pelo regime de caixa, eu ainda nao fiz o preenchimento do DAS porque fiquei em dúvida sobre como devo informar o valor, ou seja, se informo no regime de caixa e no de competência. Vc possui alguma empresa optante pelo simples que é do regime de caixa?
mais uma vez, obrigada pela ajuda

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:07

olá Raquel, dê uma olhada nesta matéria!!!

SIMPLES NACIONAL – CUIDADOS NA ADOÇÃO DO REGIME DE CAIXA

Equipe Portal Tributário

Desde 01.01.2009 o contribuinte pode, por opção, oferecer à tributação a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta gerada (regime de competência).

A opção pela determinação da base de cálculo no regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário. Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas recebidas por todos os estabelecimentos.

A opção pelo regime de caixa tende a ser vantajosa para o contribuinte, porém a adoção desse regime requer alguns cuidados adicionais, conforme segue:

a) Nas prestações de serviços ou operações com mer­cadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Por exemplo, uma nota fiscal de serviços emitida em Novembro/2010, no valor de R$ 5.000,00, cujo recebimento é previsto para Dezembro/2010. Entretanto, o cliente ficou inadimplente, e não pagou respectiva nota, até 31.12.2010. Portanto, o valor de R$ 5.000,00 deverá ser incluído como receita bruta até o mês de dezembro/2011.

b) A empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo: I - número e data de emissão de cada documento fiscal; II - valor da operação ou prestação; III - quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos; IV - a data de recebimento e o valor recebido; V - saldo a receber; VI - créditos considerados não mais cobráveis.

Fica dispensado o registro em relação às prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a ME ou a EPP anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos.

c) A adoção do regime de que trata o caput pela ME ou EPP não a desobriga de manter em boa ordem e guarda os documentos e livros previstos da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, inclusive com a discriminação completa de toda a sua movimentação financeira e bancária, constante do Livro Caixa.

Importante frisar, em relação ao item “b”, que na hipótese de descumprimento do registro dos valores não recebidos, pode vir a ser desconsiderada a opção pelo regime de caixa, nos anos-calendário em que tenha ocorrido o descumprimento, havendo o recálculo do imposto pelo regime de com­petência, sem prejuízo dos acréscimos legais correspondentes.

Como observa-se a opção pelo regime de caixa é atrativa, no entanto requer alguns cuidados que se não forem observados podem expor a empresa a questionamentos fiscais.

até mais!!!!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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RAQUEL SOUZA VOLPE

Raquel Souza Volpe

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:06

bom dia!!!! Uma ótima segunda feira para todos nós!!!

Sergio muito obrigada pelo texto, achei muito informativo e, com ele, consegui responder algumas dúvidas.

Apenas preciso de mais um esclarecimento: quando vou preencher os dados da apuração do simples existem os campos:

Receita Bruta Total do Período de Apuração observado o critério do REGIME DE COMPETÊNCIA (R$)
Todas as receitas, exceto de exportação de mercadorias:
Exportação de Mercadorias:

Receita Bruta Total do Período de Apuração observado o critério do REGIME DE CAIXA (R$)

após a leitura do manual do simples, fiquei em dúvida se devo informar o valor das receitas no campo referente a receita bruta total - regime de caixa e colocar o mesmo valor no campo das receitas total - regime de competência. Ou devo informar apenas no campo do regime de caixa?

obrigada

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