Boa noite Ruy
Diferentemente das aplicações financeiras de renda fixa que são remuneradas pelos juros pré ou pós-fixados, a remuneração das aplicações em Fundos de Investimentos em Ações é decorrente unicamente da "performance" alcançada por estas ações integrantes do Fundo de Investimento. Trata-se, portanto de aplicação de risco, porque a referida "performance" pode ser negativa ao invés de positiva.
Estas aplicações (a exemplo das de renda fixa) devem ser classificadas contabilmente de acordo com a previsão de resgate ou seja:
No Ativo Circulante
- se resgatáveis a qualquer momento sem a vinculação a prazo indeterminado, ou
- quando resgatáveis em prazo determinado este ocorra até o término do exercício social seguinte
No Realizável a Longo Prazo
- se resgatáveis em prazo determinado e este ocorra após o término do exercício social seguinte
Imposto de Renda
A alíquota aplicável aos rendimentos decorrentes de aplicações em fundos de investimento em ações é de 15% conforme inciso I do § 3º do Artigo 1º da Lei 11.033/2004.
Conforme os incisos I e II e caput do Artigo 33º da IN SRF 25/2001, o Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:
a) deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
b) definitivo, no caso de pessoa jurídica optante pelo Simples ou isenta.
Vale dizer que deve ser registrado a débito da conta "Impostos a Recuperar" conforme consta de sua demonstração.
Contabilização
Se na sua contabilização a conta "Rendimentos a Apropriar" for uma conta redutora da conta "Aplicações Financeiras" no Ativo Circulante, a forma de classificação e contabilização acima demonstrada por você está perfeita e indiscutivelmente correta.
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