x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.480

FUNDO DE AÇÕES

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 17:22

Aos Colegas:

Fundo de Investimentos - Ações

Mensalmente os valores da cotas sao atualizados, ocorre o que se segue:

a) D- Aplicações Financeiras 100
C- Banco 100
Pela aplicação fundo ações
Mes de Janeiro/07
b) D - Aplicações Financeiras 10
C- Rendimentos a Apropriar 10
Atualização da cotas
Mes de 02/07 e 03/07
c) D- Banco 108
D- IR a compensar 2
C- Aplicação Financeira 110
Mes de Março
d) D- Rendimentos a apropriar 10
C- Receita financeira 10
Mes de Março/07
Resumo:

Reconheci a receita so quando ela foi tributada pela Instituição financeira, e recolhido o IR.

Esta correto este entendimento.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 23:25

Boa noite Ruy

Diferentemente das aplicações financeiras de renda fixa que são remuneradas pelos juros pré ou pós-fixados, a remuneração das aplicações em Fundos de Investimentos em Ações é decorrente unicamente da "performance" alcançada por estas ações integrantes do Fundo de Investimento. Trata-se, portanto de aplicação de risco, porque a referida "performance" pode ser negativa ao invés de positiva.

Estas aplicações (a exemplo das de renda fixa) devem ser classificadas contabilmente de acordo com a previsão de resgate ou seja:

No Ativo Circulante

- se resgatáveis a qualquer momento sem a vinculação a prazo indeterminado, ou

- quando resgatáveis em prazo determinado este ocorra até o término do exercício social seguinte

No Realizável a Longo Prazo

- se resgatáveis em prazo determinado e este ocorra após o término do exercício social seguinte

Imposto de Renda
A alíquota aplicável aos rendimentos decorrentes de aplicações em fundos de investimento em ações é de 15% conforme inciso I do § 3º do Artigo 1º da Lei 11.033/2004.

Conforme os incisos I e II e caput do Artigo 33º da IN SRF 25/2001, o Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:

a) deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;

b) definitivo, no caso de pessoa jurídica optante pelo Simples ou isenta.

Vale dizer que deve ser registrado a débito da conta "Impostos a Recuperar" conforme consta de sua demonstração.

Contabilização
Se na sua contabilização a conta "Rendimentos a Apropriar" for uma conta redutora da conta "Aplicações Financeiras" no Ativo Circulante, a forma de classificação e contabilização acima demonstrada por você está perfeita e indiscutivelmente correta.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade