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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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doaçoes tributação no presumido.

Cipriano Ovando de Oliveira

Cipriano Ovando de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 09:54

tada Segunda-Feira, 13 de junho de 2011 às 11:03:29

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Caro Colegas,

DOAÇÃO DE BENS MOVEIS DE PESSOA FISICA PARA PESSOA JURIDICA, COMO TRIBUTA NA:

PESSOA FISICA:
Meu entendimento diz que é tributado o ganho de capital para a doadora PF, uma vez que a doação é em bens.

PESSOA JURIDICA:
ENTENDO QUE DEVA SER CONTABILIZADO COMO:
D- IMOBILIZADO
C- DOAÇÕES RECEBIDAS

Porém fiquei em duvida com relação a tributação na PJ e quando essa tributação se realizaria?


Desde já agradeço

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 23:37

Cipriano
Bom Dia


Na pessoa fisica seu entendimento esta correto, essa tributação ocorrerá agora (na doação / transferência do bem para empresa)

Na pessoa juridica o bem tb será objeto de ganho de capital quando houver a venda do bem considerando a diferença entre a venda e o valor contábil (custo descontado a depreciação)
Fundamentação: art. 25, inciso II da Lei nº 9.430 de 1996; § 2º art. 32 da Lei nº 8.981 de 1995.


Heloisa Motoki

Cipriano Ovando de Oliveira

Cipriano Ovando de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:52

Muito bom dia Heloisa,
Sim entendo tembém que o referido bem na venda, deva apurar o ganho de capital, mas ainda assim estou em duvida com relação ao seguinte fato:

No mês do recebimento da DOAÇÃO, empresa que recebeu a doação é tributada pelo LUCRO PRESUMIDO. Devo apurar IR e CS, tributação direto na fonte, sobre Doações recebidas e se a mesma tributa em 100%.


Exemplo:

Doação de veiculo no valor de R$ 30.000,00

IR 15% - 4.500,00
CS 9% - 2.700,00


No meu entimento sim.


Grato

Cipriano Ovando de Oliveira

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