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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - 01.07.07

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 31 maio 2007 | 11:40

Boa Dia,

Estou constituindo uma nova empresa, cujo o ramo de atividades é alimentação, (Franquia Americana).
O dono(sócio) dessa empresa, já é sócio de uma outra empresa do mesmo ramo de alimentação. Que na verdade e estará abrindo uma outra loja.
Essa empresa já existente é optante pelo Simples, e fat. R$60.000,00 no mês. Ele é sócio de 90% do Capital.
Ele (sócio), poderá constituir outra empresa, sendo optante pelo simples? E com a nova lei 01/07/07, mudará alguma coisa?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 31 maio 2007 | 21:45

Boa noite Sandra,

Ele poderá abrir outra empresa optante pelo Simples Federal sim, e para isto terá suas alternativas:

a) - Participar com no máximo 10% do Capital Social da nova empresa, ou

b) - Participar com mais de 10% do Capital Social da nova empresa.

Na hipótese (a) cada empresa terá seu limite no Simples Federal, ou seja, a soma da receita bruta acumulada de cada empresa não poderá ultrapassar R$ 2.400.000,00

Na hipótese (b) a soma da receita bruta acumulada das duas empresas não poderá ultrapassar R$ 2.400.000,00

É o que se lê no item 9 das Vedações à Opção elencadas pela Receita Federal do Brasil no link abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br

No Simples Nacional as regras não serão muitos diferentes, ainda que algumas sejam mais rígidas, confira:

Artigo 3º
§ 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

(...)

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

(...)


PS - O limite mencionado no inciso II do caput do artigo 3º é de R$ 2.400.000,00

...

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 1 junho 2007 | 10:17

Sim existe, mas é de outro estado.
Mas você consegui ter uma noção de como cálcular.

o site é : https://www.affectum.com.br/snacional/index.htm

tenho alguns modelos de cálculos também.

Exemplo 1:

Empresa comercial, que não auferiu receita de exportação ou de venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, apurou R$ 10.000,00 de revendas de mercadorias, sendo que a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 150.000,00.

Então teremos:

Tabela I - Alíquota 5,47%
Valor a recolher do mês: R$ 10.000,00 x 5,47% = R$ 547,00.

Exemplo 2:

Indústria, que auferiu as seguintes receitas no mês:

R$ 50.000,00 de vendas de produtos no mercado interno
R$ 20.000,00 de vendas de produtos para exportação
Receita total do mês: R$ 70.000,00

Receita Bruta acumulada em 12 meses: R$ 750.000,00.

Então teremos:

Tabela II - Alíquota 8,86%
R$ 70.000,00 x 8,86% = R$ 6.202,00
Reduções decorrentes de vendas de exportação:

Tributo Alíquota Receita R$ Redução R$
COFINS 1,16% 20.000,00 232,00
PIS 0,28% 20.000,00 56,00
ICMS 2,84% 20.000,00 568,00
IPI 0,50% 20.000,00 100,00
Total da Redução 956,00

Valor a recolher: R$ 6.202,00 - R$ 956,00 = R$ 5.246,00.

Exemplo 3:

Creche e pré-escola com receita bruta destes serviços no mês de R$ 40.000,00.
Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 470.000,00.

Então teremos:

Tabela III - Alíquota 11,31%
Valor a recolher do mês: R$ 40.000,00 x 11,31% = R$ 4.524,00.

Exemplo 4:

Locadora de bens móveis, com receita bruta de locação no mês de R$ 80.000,00.
A receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 850.000,00.

Então teremos:

Tabela III - Alíquota 12,68%
(-) Exclusão do ISS - 4,31%
Alíquota a ser aplicada = 8,37%
Valor a recolher do mês: R$ 80.000,00 x 8,37% = R$ 6.696,00.

Exemplo 5:

Escola livre, de língua estrangeira, com receita de serviços no mês de R$ 15.000,00.
A receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 200.000,00.

Então teremos:

Tabela IV - Alíquota 6,54%
Valor a recolher do mês (exceto INSS Patronal, que deve ser recolhido na GPS): R$ 15.000,00 x 6,54% = R$ 981,00.

Atenção: No Simples Nacional, relativo a esta categoria de serviços (Tabela IV), não está incluída a contribuição Patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Exemplo 6:

Empresa de administração e locação de imóveis de terceiros, auferiu receita destes serviços, no mês, de R$ 50.000,00.

A receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 400.000,00.

Como se trata de atividade que deverá ser aplicado a tabela do Anexo V, então teremos que obter dados da folha de pagamento da empresa respectiva, assim determinados:

Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses): R$ 150.000,00.

Primeiramente, calcula-se a relação (r) entre a folha e a receita bruta de 12 meses:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)

(r) = R$ 150.000,00 / 400.000,00
(r) = 0,375

Como (r) é maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00%.

Então teremos:

Tabela V - Alíquota 14% ref. PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
Tabela IV - Alíquota de 3,84% ref. ISS
Soma das Alíquotas = 14% + 3,84% = 17,84%

Valor a recolher do mês (exceto INSS Patronal, que deve ser recolhido na GPS): R$ 50.000,00 x 17,84% = R$ 8.920,00.

Atenção:
No Simples Nacional, relativo a esta categoria de serviços (Tabela V), não está incluída a contribuição patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Exemplo 7:

Empresa de Serviços Contábeis auferiu receita destes serviços, no mês, de R$ 15.000,00.

A receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 160.000,00.

Como se trata de atividade que deverá ser aplicado a tabela do Anexo V, então teremos que obter dados da folha de pagamento da empresa respectiva, assim determinados:

Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses): R$ 68.000,00.

Primeiramente, calcula-se a relação (r) entre a folha e a receita bruta de 12 meses:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)

(r) = R$ 68.000,00 / 160.000,00
(r) = 0,425

Como (r) é maior que 0,40, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderá a aplicação da Tabela do Anexo V, item 2, Então teremos:

Tabela V - Alíquota de 4,48% ref. PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

Valor a recolher do mês (exceto INSS Patronal, que deve ser recolhido na GPS e ISS-fixo): R$ 15.000,00 x 4,48% = R$ 672,00.

Atenção:
1. No Simples Nacional, relativo a esta categoria de serviços (Tabela V), não está incluída a contribuição patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
2. A atividade de escritórios de serviços contábeis recolherá ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.

Exemplo 8:

Empresa que auferiu as seguintes receitas no mês:

1. Atividade Comercial (revenda de mercadorias, sem substituição tributária) no mercado interno: R$ 10.000,00.
2. Atividade Industrial (venda de produtos de fabricação própria) no mercado interno: R$ 20.000,00.

Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: R$ 400.000,00.

Então teremos:

Tabela I - Atividades Comerciais
R$ 10.000,00 x 7,54% = R$ 754,00

Tabela II - Atividades Industriais
R$ 20.000,00 x 8,04% = R$ 1.608,00

Total a Recolher = R$ 754,00 + R$ 1.608,00 = R$ 2.362,00.

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