Sim existe, mas é de outro estado.
Mas você consegui ter uma noção de como cálcular.
o site é : https://www.affectum.com.br/snacional/index.htm
tenho alguns modelos de cálculos também.
Exemplo 1:
Empresa comercial, que não auferiu receita de exportação ou de venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, apurou R$ 10.000,00 de revendas de mercadorias, sendo que a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 150.000,00.
Então teremos:
Tabela I - Alíquota 5,47%
Valor a recolher do mês: R$ 10.000,00 x 5,47% = R$ 547,00.
Exemplo 2:
Indústria, que auferiu as seguintes receitas no mês:
R$ 50.000,00 de vendas de produtos no mercado interno
R$ 20.000,00 de vendas de produtos para exportação
Receita total do mês: R$ 70.000,00
Receita Bruta acumulada em 12 meses: R$ 750.000,00.
Então teremos:
Tabela II - Alíquota 8,86%
R$ 70.000,00 x 8,86% = R$ 6.202,00
Reduções decorrentes de vendas de exportação:
Tributo Alíquota Receita R$ Redução R$
COFINS 1,16% 20.000,00 232,00
PIS 0,28% 20.000,00 56,00
ICMS 2,84% 20.000,00 568,00
IPI 0,50% 20.000,00 100,00
Total da Redução 956,00
Valor a recolher: R$ 6.202,00 - R$ 956,00 = R$ 5.246,00.
Exemplo 3:
Creche e pré-escola com receita bruta destes serviços no mês de R$ 40.000,00.
Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 470.000,00.
Então teremos:
Tabela III - Alíquota 11,31%
Valor a recolher do mês: R$ 40.000,00 x 11,31% = R$ 4.524,00.
Exemplo 4:
Locadora de bens móveis, com receita bruta de locação no mês de R$ 80.000,00.
A receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 850.000,00.
Então teremos:
Tabela III - Alíquota 12,68%
(-) Exclusão do ISS - 4,31%
Alíquota a ser aplicada = 8,37%
Valor a recolher do mês: R$ 80.000,00 x 8,37% = R$ 6.696,00.
Exemplo 5:
Escola livre, de língua estrangeira, com receita de serviços no mês de R$ 15.000,00.
A receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 200.000,00.
Então teremos:
Tabela IV - Alíquota 6,54%
Valor a recolher do mês (exceto INSS Patronal, que deve ser recolhido na GPS): R$ 15.000,00 x 6,54% = R$ 981,00.
Atenção: No Simples Nacional, relativo a esta categoria de serviços (Tabela IV), não está incluída a contribuição Patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Exemplo 6:
Empresa de administração e locação de imóveis de terceiros, auferiu receita destes serviços, no mês, de R$ 50.000,00.
A receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 400.000,00.
Como se trata de atividade que deverá ser aplicado a tabela do Anexo V, então teremos que obter dados da folha de pagamento da empresa respectiva, assim determinados:
Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses): R$ 150.000,00.
Primeiramente, calcula-se a relação (r) entre a folha e a receita bruta de 12 meses:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
(r) = R$ 150.000,00 / 400.000,00
(r) = 0,375
Como (r) é maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00%.
Então teremos:
Tabela V - Alíquota 14% ref. PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
Tabela IV - Alíquota de 3,84% ref. ISS
Soma das Alíquotas = 14% + 3,84% = 17,84%
Valor a recolher do mês (exceto INSS Patronal, que deve ser recolhido na GPS): R$ 50.000,00 x 17,84% = R$ 8.920,00.
Atenção:
No Simples Nacional, relativo a esta categoria de serviços (Tabela V), não está incluída a contribuição patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Exemplo 7:
Empresa de Serviços Contábeis auferiu receita destes serviços, no mês, de R$ 15.000,00.
A receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 160.000,00.
Como se trata de atividade que deverá ser aplicado a tabela do Anexo V, então teremos que obter dados da folha de pagamento da empresa respectiva, assim determinados:
Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses): R$ 68.000,00.
Primeiramente, calcula-se a relação (r) entre a folha e a receita bruta de 12 meses:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
(r) = R$ 68.000,00 / 160.000,00
(r) = 0,425
Como (r) é maior que 0,40, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderá a aplicação da Tabela do Anexo V, item 2, Então teremos:
Tabela V - Alíquota de 4,48% ref. PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
Valor a recolher do mês (exceto INSS Patronal, que deve ser recolhido na GPS e ISS-fixo): R$ 15.000,00 x 4,48% = R$ 672,00.
Atenção:
1. No Simples Nacional, relativo a esta categoria de serviços (Tabela V), não está incluída a contribuição patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
2. A atividade de escritórios de serviços contábeis recolherá ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.
Exemplo 8:
Empresa que auferiu as seguintes receitas no mês:
1. Atividade Comercial (revenda de mercadorias, sem substituição tributária) no mercado interno: R$ 10.000,00.
2. Atividade Industrial (venda de produtos de fabricação própria) no mercado interno: R$ 20.000,00.
Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: R$ 400.000,00.
Então teremos:
Tabela I - Atividades Comerciais
R$ 10.000,00 x 7,54% = R$ 754,00
Tabela II - Atividades Industriais
R$ 20.000,00 x 8,04% = R$ 1.608,00
Total a Recolher = R$ 754,00 + R$ 1.608,00 = R$ 2.362,00.