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Pis/Cofins não cumulativos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 31 maio 2007 | 20:42

Boa noite Carlos

Segundo a legislação, o direito ao crédito do PIS a da COFINS na sistemática da Não-Cumulatividade aplica-se, exclusivamente, em relação:

a) aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

b) aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;

Logo, você não poderá "aproveitar" o crédito deste aluguel, mesmo porque a Pessoa Física não está sujeita a retenção destas contribuições.

...

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