Carlos Alberto Morais
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeUma Industria de Confecção tributada no Lucro Real, paga Aluguel a três Pessoas Fisícas. Pergunto: Posso aproveitar crédito deste aluguel para cálculo de Pis/Cofins.
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Carlos Alberto Morais
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeUma Industria de Confecção tributada no Lucro Real, paga Aluguel a três Pessoas Fisícas. Pergunto: Posso aproveitar crédito deste aluguel para cálculo de Pis/Cofins.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Carlos
Segundo a legislação, o direito ao crédito do PIS a da COFINS na sistemática da Não-Cumulatividade aplica-se, exclusivamente, em relação:
a) aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
b) aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
Logo, você não poderá "aproveitar" o crédito deste aluguel, mesmo porque a Pessoa Física não está sujeita a retenção destas contribuições.
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Carlos Alberto Morais
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeSaulo
Muito obrigado.
Abraços.
Carlos
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