x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 626

Dúvida sobre ICMS ST

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 08:45

Bom dia, pessoal!

Estou precisando de uma pequeno esclarecimento. Trabalho no faturamento de uma empresa, em que os produtos incidem ST para o RS, e SP possui um número de protocolo com o RS.
Até aí tudo bem.
Efetuei a emissão da guia normalmente , efetuei o pagamento, porém a guia e o comprovante de pagamento não seguiram junto com a NF, enviei para a transportadora por email, mas a mercadoria já tinha saído.
Gostaria de saber se o transportador for parado em um posto fiscal, por não estar com a guia, poderemos ser autuados.

Fico no aguardo.

Abraços !

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 09:33

Bom dia Camila!

A guia sempre tem que seguir junto com a NF, pois nos outros Estados tem fiscais nas barreiras e pode acontecer da mercadoria ficar apreendida por eles.
Sendo apenas liberados apos o pagamento da Guia que é calculado na hora pelos fiscais.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 09:41

Bom dia, Cosmo!

Mas a guia já foi paga e enviada para a transportadora, porém eles não anexaram.

Caso aconteça alguma fiscalização, poderemos somente passar para eles a guia com o comprovante de pagamento?

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:39

Bom dia, Camila.

Já ocorreu comigo este mesmo problema, quando a mercadoria seguia para MG, chegando na divisa do estado o caminhão foi parado e foi solicitado o comprovante de pagamento, que foi encaminhado por Fax.

Acredito que este procedimento vai depender muito da barreira, mas entende-se que você fez todo o processo corretamente, não tendo nenhum indício de má fé.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade