FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
respostas 5
acessos 4.815
Dctf - Postos de Combustível
Antonio Ernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:55
Bom Dia.
Tenho dúvida com relação a seguinte situação:
- Ramo de Atividade: Posto de Combustível
- Tributação: Lucro Presumido
Se a alíquota do PIS e da COFINS é 0(zero), como fica a situação(preenc himento) das DCTF´s nos dois primeiros meses de cada trimestre (Jan/Fev, e Abr/Mai, Jul/Ago e Out/Nov) ?
A minha dúvida foi gerada pelo fato de que, no momento da transmissão da DCTF, se a mesma tiver zerada o sistema não concluirá a transmissão. Os meses em que terão valores a informar, somente serão nos meses do final de cada trimeste, época em que se fará a apuraçãod IRPJ e CSLL, trimestrais.
Se eu não entregar esses meses citados (Jan/Fev, e Abr/Mai, Jul/Ago e Out/Nov), serei penalisado com multa ?
Espero está sendo claro no meu quetionamento e não está fazendo questionamento sem sentido.
Ficarei grato pela ajuda.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 12:44
Antonio
Boa tarde
Se não foi gerado Pis e Cofins nos dois primeiros meses do trimestre simplesmente vc não informa nada, pois a DCTF sem movimento não é mais aceita pelo sistema.
Sómente na DCTF do mês de dezembro vc vai informar os meses em que não houve movimento.
Entregue normalmente as DCTFS relativas aos ultimos meses de cada trimestre quando é gerado o IR e a CSLL.
abraço
Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 14:33
Correto, a DCTF só deve ser entregue nos meses que houver "DÉBITO", ou seja, como você não tem débito mensalmente então somente irá entregar a cada trimestre quando houver o IR e CSLL a pagar, ou se não tiver débito de IR e CSLL no mês mas o trimestre anterior tiver tido divisão de quotas tambem deve ser entregue.
E tambem deve entregar a ultima do ano, referente a dezembro, informando os meses que não houve débito a declarar.
Antonio Ernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 16:45
Obrigado aos Senhores pelos esclarecimentos.
Obrigado mesmo.
Paulo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 17:15
Boa tarde;
Apenas complementado a resposta dos amigos acima, deve se atentar a todos os debitos federais, IRRF, IOF, CSRF e outros debitos federais que vierem a ser pagos geram a obrigatoriedade da entrega da DCFT.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 16:30
Prezados, boa tarde.
Só complementando a informação do Paulo, existem ítens no estoque de um posto de gasolina que são tributados normalmente pelo PIS-COFINS, (lubrificantes, por exemplo).
A excessão vale somente para os combustíveis.
Att
Hugo.
Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com